top of page

Demolição em Pelotas reacende debate sobre preservação do patrimônio histórico arquitetônico

  • Foto do escritor: Redação Portal Escala Humana
    Redação Portal Escala Humana
  • 15 de mai.
  • 4 min de leitura

Um caso recente noticiado pela imprensa chamou a atenção da equipe do Portal Escala Humana. Um exemplar arquitetônico de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que passava por um processo de inventariado, foi supostamente derrubado sem autorização do município. Agora o poder público pede na justiça um passivo de mais de R$ 500 mil por danos à memória coletiva, a ser convertido para o Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados. Mas esse caso pode servir de aviso para que não haja mais qualquer demolição indevida do patrimônio histórico do estado.



O que houve, afinal, em Pelotas?


Hoje, na Rua Tiradentes, nº 1897, em Pelotas, encontramos apenas um terreno vazio. Porém, num passado não tão distante, havia um lindo exemplar de arquitetura neste endereço. A demolição desse imóvel, por ordem dos proprietários, aconteceu durante o processo de inventariado como patrimônio histórico. Alguns interpretaram essa manobra como uma tentativa de “derrubar primeiro, pagar multa depois e aceitar tudo como fato consumado”, totalmente para compensação financeira.


Histórias assim nós já vimos se repetir inúmeras vezes por todo o Brasil, sem que houvesse qualquer punição. Mas é possível que dessa vez seja diferente. Isso porque o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) entrou como uma Ação Civil Pública contra os proprietários após denúncia do Conselho de Arquitetura (CAU/RS). Inclusive, o MP apurou que o prédio estava em Zona de Preservação do Patrimônio Cultural (ZPPC), com a demolição sendo feita sem que o rito mínimo de análise técnica e autorização pública fosse respeitado.



Confira o antes e depois:


Imagem reprodução MPRS via GZH
Imagem reprodução MPRS via GZH


 Imagem reprodução MPRS via GZH
 Imagem reprodução MPRS via GZH


A alegação dos proprietários


Entenda que o que estamos descrevendo neste texto pode não ser um simples “problema administrativo”, mas provável negligência técnica e ética. 


Os proprietários defendem que o imóvel já foi descaracterizado por anos — com problemas estruturais e desmoronamento — e que, sendo assim, não era mais o mesmo exemplar defendido para preservação. Segundo sua defesa, a demolição era uma medida inevitável. Contudo, como provar agora quais eram as condições da edificação histórica derrubada? 



Responda você: será que estrutura abalada justifica marretada? 


Qual a diferença entre uma propriedade inventariada e uma tombada?


É de extrema importância esclarecermos que a propriedade da Rua Tiradentes era inventariada, não tombada. Se não dominamos bem esses conceitos, podemos interpretar mal a história.


Um imóvel inventariado está em um primeiro estágio de reconhecimento de interesse histórico por parte da cidade. Esse não é um mero gesto de “pré-tombamento”. Porque, embora as regras sejam mais flexíveis, elas existem e são garantidas por lei. Por exemplo, uma demolição sem autorização é considerada um dano irreversível ao patrimônio ambiental e cultural.


Imóveis tombados possuem o reconhecimento máximo de valor e proteção legal mais rígida, com proibição de demolição e necessidade de aprovação rigorosa para qualquer intervenção. Se houver necessidade de reformas ou ampliações, os proprietários devem encaminhar propostas aos órgãos municipais de preservação, que decidirão se a solução é um reforço, restauro, adaptação, requalificação ou, em último caso, a substituição parcial da estrutura.


O que os representantes do Ministério Público querem agora, com esse caso, é que as pessoas (civis e profissionais) entendam que não se pode burlar o processo. Se ignorarmos que todo inventariado seja derrubado sem autorização, qual a segurança teríamos da preservação do patrimônio histórico? 


Os arquitetos não podem apenas confiar em informações verbais dos seus clientes; eles devem verificar inventários, zoneamentos, restrições, condicionantes e mais. Até porque, em casos como o de Pelotas, o risco pode ser compartilhado cliente-profissional.



Por que devemos respeitar o patrimônio construído?


Quando o CAU fez a denúncia para o MP, o recado era claro: de que todos nós precisamos estar mais atentos à preservação do patrimônio histórico. E é claro que a ideia da indenização estipulada é tentar encontrar uma forma de compensar a coletividade por tal erro cometido. Mas sabemos que, para a história da arquitetura, o prejuízo é incalculável.


Todo patrimônio edificado carrega valor (histórico, artístico, paisagístico, urbanístico), como parte de um “DNA da cidade”; e justamente Pelotas, que é reconhecida pelo seu conjunto arquitetônico, foi sofrer esse abalo. Sua paisagem é grande parte da sua identidade, uma referência cultural. Assim, podemos entender que tudo nela pertence ao coletivo, não exatamente a quem detém matrícula no registro de imóveis. 


A propriedade privada existe, sim, mas está cercada por um perímetro de interesse público, incluindo a própria memória coletiva.

Imagem arquivo Ascom em Wikipédia - httpspt.wikipedia.orgwikiPelotas#mediaFicheiroPelotasCentro.jpg
Imagem arquivo Ascom em Wikipédia - httpspt.wikipedia.orgwikiPelotas#mediaFicheiroPelotasCentro.jpg


O papel do arquiteto na preservação do patrimônio


Agora é o momento de encararmos a pergunta mais incômoda: será que se um imóvel está degradado, seu valor simbólico é menor? 


Um bem pode ter perdido ornamentos, esquadrias, cores e parte da volumetria e, ainda assim, permanecer carregando camadas de memória — até da transformação social que o seu bairro ou quarteirão sofreu. Com a demolição irregular desaparecem evidências materiais de modos de morar, técnicas construtivas e de lógicas de ocupação de território.


Você, arquiteto, tem o dever de respeitar o patrimônio histórico construído. Se está pensando no discurso “é melhor derrubar tudo e levantar algo mais eficiente”, reflita melhor sobre sua capacidade profissional de mediar passado e futuro no desenho das cidades. 


Preservar cidades não significa transformar centros urbanos em vitrines congeladas. É possível conciliar restauro com intervenções contemporâneas bem resolvidas. Pense nisso!



Fontes:


Imagem de capa:

Imagem reprodução MPRS via GZH


Material complementar:


 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page