top of page

Proposta que amplia para 10 anos a responsabilidade em obras avança no Legislativo

  • Foto do escritor: Redação Portal Escala Humana
    Redação Portal Escala Humana
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

No Brasil, com base no artigo 618 do Código Civil, fica estabelecido que a responsabilidade técnica dos empreiteiros — isso quer dizer, dos profissionais e empresas responsáveis por gerenciar, coordenar e executar serviços de construção civil, reformas ou manutenções — só termina após cinco anos da entrega da obra. Esse prazo sempre foi base para cálculos de contratos, remunerações, decisões técnicas e estratégias de especificações de materiais, mas agora pode mudar.


Recentemente, vem sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o aumento de tempo de responsabilidade civil do empreiteiro. Para começar, a corte entende que essa obrigação não se encerra de forma automática e absoluta no quinquênio. E na interpretação dos ministros, talvez fosse possível estender esse prazo legal de cinco para dez anos. Mas como isso impactaria a prática da arquitetura e gestão de obras em nosso país? Vamos discutir o caso?



Imagem reproduzida de Wikipédia
Imagem reproduzida de Wikipédia



O que a lei diz hoje

Segundo o Código Civil brasileiro atual, o empreiteiro é o profissional que responde pela solidez e segurança da obra por um prazo (irredutível) de cinco anos. 

Por que isso? Bem, esse período funciona como uma garantia legal para o cliente se, por acaso, surgirem problemas estruturais e vícios ocultos. 


Acontece que muitos defeitos de engenharia e arquitetura podem não ser visíveis a olho nu e, por isso, não serem identificados em vistorias superficiais no momento da entrega das chaves. Daí, após esta data, o proprietário tem até 180 dias para propor ação contra o construtor. Contudo, após esse prazo ainda seria possível buscar indenização, desde que o dano e a culpa sejam mesmo do empreiteiro — acusação que exige provas.



Sobre a proposta do STJ


Antes de falarmos mais sobre responsabilidade técnica na construção civil, precisamos destacar que, nos últimos anos, o STJ tem adotado um viés mais protetivo ao consumidor. A intenção de mudança de prazo de cinco anos do Código Civil é prova disso. O argumento jurídico é o seguinte: no período de garantia, a culpa é presumida. Presume-se que a falha só pode ser do responsável técnico, cabendo a ele provar o contrário.


Vale ainda dizer que o tribunal já tem hoje aplicado o prazo prescricional geral de dez anos (conforme o artigo 205 do Código Civil) para ações indenizatórias por inadimplemento contratual. Mas, para além disso, a própria égide do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita um prazo de garantia. Portanto, seja depois de 90 dias, 180 dias ou cinco anos, a reclamação do cliente pode ser analisada na justiça. Isso é o que muitos juristas chamam de “responsabilidade eterna”.


Os arquitetos devem reconhecer que o risco profissional é mais amplo e flexível do que se imagina — e muitas vezes extrapola o que está previsto nas cláusulas contratuais. 

Por exemplo, seguindo o que diz o CDC, quando o imóvel é destinado ao uso do adquirente, o empreiteiro pode ser enquadrado como fornecedor. Nesse caso, o vínculo oculto pode ser reclamado em qualquer tempo. -


Imagem de Freepik
Imagem de Freepik

PL 4.749/09


A “extensão” dessa responsabilidade técnica dos empreiteiros é descrita no Projeto de Lei nº 4.749/09, que passa pelo Congresso e Senado. A proposta traz a seguinte segmentação técnica: 


  • Dez anos: para vícios na estrutura ou fundação.

  • Cinco anos: para falhas em instalações.

  • Dois anos: para questões de acabamento.



O risco de uma “responsabilidade eterna”


O setor da construção civil está sob estado de alerta. O novo cenário, de “responsabilidade eterna” traz muita tensão. Afinal, até que ponto é razoável responsabilizar tecnicamente um agente por uma obra ao longo de tantos anos? Quais seriam os limites para as acusações? 


Vamos considerar que não se pode garantir durabilidade infinita para os sistemas construtivos. Ademais, fatores como uso inadequado, ausência de manutenção e intervenções posteriores podem comprometer a obra original.


Você realmente conseguirá dormir tranquilo sabendo que a responsabilidade técnica pode aumentar?


Como se diz: “quem não deve, não teme”. Saiba que o risco de judicialização é maior quando não há documentação técnica robusta, o memorial descritivo é genérico ou inconsistente e o manual do proprietário não orienta adequadamente a manutenção.



Imagem de Freepik
Imagem de Freepik

O que muda na prática para arquitetos


Com a aprovação do PL 4.749/09, a prática do arquiteto passa a ser mais estratégica, técnica e responsável:


  • Projetos executivos, memoriais e relatórios deixam de ser meramente formais e passam a ser fundamentais para proteção jurídica — com necessidade de registrar decisões, ensaios e acompanhamento técnico ao longo do tempo.

  • Manuais do proprietário são parte essencial do serviço, com orientação sobre manutenção preventiva como responsabilidade compartilhada.

  • A especificação de materiais e sistemas deve ser mais consistente, considerando desempenho, vida útil e manutenção.

  • Contratos definindo claramente o escopo, com limites de responsabilidades e obrigações.

  • Finalmente, a valorização profissional através de práticas baseadas em normas técnicas, rastreabilidade e qualidade de entrega.



As ressalvas técnicas feitas pelo CAU


O Conselho de Arquitetura do Brasil (CAU/BR) vem acompanhando de perto a proposta do PL 4.749/09 e se posicionando favoravelmente à ampliação do prazo, mas com ressalvas. Para começar, o órgão ressalta que a NBR 15.575, que estabelece parâmetros para vida útil e garantias dos sistemas construtivos, não pode ser ignorada. Traduzindo, não seria coerente tratar responsabilidade estrutural e manutenção preventiva como sinônimos. E se o cliente fizer reformas estruturais não autorizadas após a entrega da obra?


Se a obra foi entregue conforme o projeto e as normas técnicas, e se o proprietário falhou na manutenção preventiva documentada, a responsabilidade do profissional deve ser tecnicamente afastada.



Fontes:


Imagem de capa:

Imagem re Freepik


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page