Fim do urbanismo como conhecemos? Nova resolução pode tirar mercado dos arquitetos
- Redação Portal Escala Humana

- 19 de jan.
- 4 min de leitura
Em dezembro de 2025, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) editou a Resolução nº 1.157/2025, que oficializa a criação da figura do engenheiro urbanista. Como era de se esperar, a medida acendeu um alerta vermelho no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU). Afinal, qual seria a diferença de atuação desse novo profissional em relação ao urbanista formado em Arquitetura? Estamos falando de quem irá, legalmente, planejar cidades, assinar planos urbanos, conduzir políticas de desenvolvimento territorial e assumir responsabilidades técnicas perante a sociedade.

Se a medida for mantida, veremos em breve uma reconfiguração de fronteiras profissionais, gerando insegurança jurídica e impactos diretos no mercado de planejamento urbano, concursos, contratos públicos e atribuições técnicas. A pergunta que fica é direta: será que os únicos a perderem nessa disputa não serão os arquitetos e urbanistas? Debatemos esse assunto no artigo a seguir, do Portal Escala Humana. Confira!
O que diz a nova resolução do sistema CONFEA/CREA?
Vamos falar um pouco sobre o que ficou determinado nesta Resolução nº 1.157/2025 do CREA. Pois bem, ela fala sobre um novo nicho da engenharia para a execução de trabalhos em planejamento urbano e desenvolvimento urbano e regional. Traduzindo, ela reconhece que profissionais graduados em Engenharia Urbana possam atuar em atividades tradicionalmente associadas ao arquiteto urbanista, incluindo análise, planejamento e gestão do espaço urbano.
A questão parece realmente muito confusa. Esse campo técnico é algo consolidado há anos e uma atribuição direta de competências do urbanista. E até então, não houve uma alteração na Legislação Federal que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo.
Por que o CAU se posiciona contra?
Conselhos não criam competências novas, só regulamentam a lei. Precisamos dialogar mais para que os limites legais sejam respeitados.
O posicionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo é técnico, jurídico e institucional. Ele reforça que essa resolução foi publicada de forma unilateral, sem uma resolução conjunta entre conselhos — inclusive como determina a Lei Federal nº 12.378/2010, que rege a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil. Todo esse discurso foi reforçado durante a 175ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/RS, em 30 de dezembro de 2025.
A opinião de especialistas e representantes do conselho é que criar a figura de um engenheiro urbanista poderia ser ilegal. Haveria impactos, sim, para a atuação do arquiteto urbanista desde a formação universitária. Além disso, conflito artificial, desconectado da realidade acadêmica. A ambiguidade pode confundir gestores públicos e até a sociedade sobre quem pode assinar tais projetos de planejamento, comprometendo decisões urbanas.
Lembrando que já discutimos em outra ocasião sobre o arquiteto sendo deixado de lado por muitas prefeituras na hora de discutir as criações ou mudanças dos planos diretores.
Qual deveria ser o limite entre Engenharia Urbana e Urbanismo?
Antes de tudo devemos nos perguntar sobre qual a necessidade do CONFEA criar a Engenharia Urbana se já existe a Arquitetura & Urbanismo. Claro que sempre houve uma zona de interseção entre profissionais da arquitetura e profissionais da engenharia, principalmente Engenharia Civil. Todos atuam na construção e qualificação da cidade e suas áreas verdes. Porém, isso sempre aconteceu com enfoques distintos. Vamos torcer para que assim continue!
Com base nas diretrizes curriculares de Arquitetura & Urbanismo, não se pode separar forma, função, infraestrutura e vida urbana. Sendo assim, o urbanismo exercido pelo arquiteto é consequência de uma visão integrada do espaço. Seu exercício é estruturado de forma transversal e sistêmica, articulando planejamento urbano e regional; projeto urbano e desenho da cidade; gestão territorial e ordenamento do solo; aspectos sociais, ambientais, legais e culturais; interesse público e qualidade do espaço urbano.

Já o engenheiro — especialista em matemática, física, ciência da computação, geologia, geotecnia, recursos hídricos, transportes e energia — deve focar em sistemas e infraestrutura. Estamos falando de planejamento e gestão de infraestrutura urbana; sistemas de transporte e mobilidade; abastecimento de água, energia e saneamento; gestão de resíduos sólidos; análise ambiental aplicada ao meio urbano; suporte técnico à formulação de políticas públicas.

O que os arquitetos precisam observar daqui para frente?
O urbanismo é um campo estratégico de interesse coletivo. Vamos continuar acompanhando as notícias para entender o desfecho desse caso, com foco no posicionamento do CONFEA e seus CREAS, além do CAU e seus CAUs estaduais. Posteriormente, avaliar editais e contratos com cuidado redobrado. O objetivo é esclarecer as atribuições legais (exclusivas e compartilhadas), valorizar as profissões e defender uma atuação colaborativa.

Já notou, não é? Para os arquitetos, entender esse movimento do mercado não é opcional, mas parte da sua responsabilidade profissional de quem atua no planejamento urbano desde a virada do século XIX, batalhando incansavelmente para diminuir as desigualdades. Pense bem, no Brasil, temos mais de 5.500 municípios que lutam para combater o crescimento desordenado. Precisávamos ser um time integrado, não envolto em disputas. Lamentavelmente, ao invés de evoluirmos, estamos sob risco de retrocesso regulatório.
Fontes: CAU, Engenharia 360, Engenharia Urbana.
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